Aqui em casa nós temos quatro crianças. Por isso, tivemos que adquirir um carro de 7 lugares. Até 1 ano, eles eram transportados no bebê conforto e iam os três no banco traseiro, com o bebê conforto virado de costas. Desde que fizeram seu primeiro aniversário, passaram a usar cadeirinhas. Mas agora chegou a hora de mudar novamente. Quando trocar a cadeirinha pelo assento de elevação?
Nós temos uma SPIN LTZ de 7 lugares. Apesar de nosso carro nos satisfazer em todos os quesitos, tivemos o inconveniente de comprar duas cadeirinhas muito grandes e espaçosas. Na época que foram adquiridas, as duas cadeirinhas atingiam todos os nossos objetivos: eram confortáveis, baratas, altas no assento do carro, cabiam no banco lá do fundão e reclinavam. Achávamos que era a melhor ideia do mundo as cadeiras reclinarem porque, para viajar, as crianças ficavam mais confortáveis. Quem nunca se estressou com a cabeça do filho pendendo de um lado ao outro nas viagens?
No banco atrás do motorista e passageiro, colocamos duas cadeiras simples (das marcas Chicco e Infanti) que usam o própria cinto de segurança do carro. Ali vão Mônica e Matheus. Lá no banco do fundão da SPIN, vão Murilo e Marcelo nas duas cadeiras que me referi acima. São da marca Burigotto (linha Matrix). Excelente cadeirinhas. Mas conforme as crianças foram crescendo, a cadeirinha foi ficando muito grande nos bancos traseiros do nosso carro.
Cadeirinha ou assento de elevação?
A lei exige que transportemos nossas crianças com segurança. Desde 1º de novembro de 2016, é considerada infração gravíssima não transportar as crianças da maneira adequada. A multa é de R$293,47. Além da retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. É nossa obrigação transportar as crianças em:
- berço portátil porta-bebê (popularmente chamado bebê-conforto) até 1 ano de idade e de costas;
- cadeirinha de carro no banco traseiro se tiver de 1 a 4 anos;
- assento de elevação no banco traseiro se tiver de 4 a 7 anos e meio (mas deve-se prestar atenção à altura da criança para que o cinto não fique apertando o pescoço);
- apenas o cinto de segurança do veículo, no banco traseiro, se tiver entre 7 e meio e 10 anos (também prestando atenção à altura da criança).
Saiba o que diz a lei sobre transporte de crianças no carro.

Eu sempre tinha dúvidas de como proceder porque não temos condições no momento de adquirir um carro maior. Sendo assim, me informei sobre as leis de transporte de crianças no carro e vi que, a partir dos quatro anos, as crianças podem ser transportadas em assento de elevação (também chamado booster). Como os meninos vão fazer 4 anos daqui a cerca de um mês, resolvi comprar dois assentos de elevação e abandonar a cadeirinha reclinável.
Ainda não nos desfizemos destas duas cadeirinhas porque elas são ótimas para viajar. Mas para o dia a dia a gente colocou a Mônica e o Matheus nos assentos de elevação e transferimos as cadeirinhas mais simples e menos espaçosas para o assento do fundão. Você pode ver o vídeo onde mostro tudo! Até mais!

minha filha tem 4 anos e meio e 19 kilos ela tem que usar a assento ou banco de elevacao
Eu sou da opinião que, se a criança ainda cabe na cadeirinha, deve continuar usando. Eu acho mais segura. Dica: ao colocar ela no carro no assento de elevação, observe a posição do cinto de segurança. Aqui, deixei um dos trigêmeos no banco traseiro com assento de elevação mas achei perigosa a posição do cinto. Por isso, voltei com a cadeirinha porque ele ainda tinha peso para estar nela.
Que altura ele tinha quando você tentou o assento de elevação?
Tem que medir pela altura que o cinto de segurança fica no peito. Não pode apertar o pescoço.
Qual marca e modelo de assento você comprou Michele?
Eu comprei usado e não sei a marca. Mas sinceramente, acho que são muito parecidos e qualquer marca dá certo. Lembro que comprei duas das quatro em um supermercado e paguei 30 reais cada. hehehee