Crianças no carro: o que diz a lei

Uma das principais preocupações dos pais é como transportar as crianças no carro. Quando se tem múltiplos – como trigêmeos – nem se fala. Qual o tipo de cadeirinha de carro para cada idade? Será que vou ter que trocar de carro? O que diz a lei sobre o transporte de crianças no carro? Saiba que hoje entram em vigor algumas mudanças na lei quanto a isso.

De acordo com o artigo 64 da lei nº 2.327, de 1997, (que sofreu as últimas alterações em 2016), as crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Este órgão, por sua vez, aperfeiçoa a regulamentação dos artigos 64 e 65 da lei, determinando as necessidades ao transportar crianças.

Para andar de carro, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança. Além disso, dependendo a idade, devem ser transportados em:

  • berço portátil porta-bebê (popularmente chamado bebê-conforto) até 1 ano de idade e de costas;
  • cadeirinha de carro no banco traseiro se tiver de 1 a 4 anos;
  • assento de elevação no banco traseiro se tiver de 4 a 7 anos e meio (sempre prestando atenção à altura da criança);
  • apenas o cinto de segurança do veículo, no banco traseiro, se tiver entre 7 e meio e 10 anos (também prestando atenção na altura da criança para o cinto não ficar muito apertado no pescoço).

Transportar crianças sem a devida segurança estabelecida é considerado infração gravíssima e, em 1° de novembro de 2016, a multa passou de R$191,54 para R$293,47. Além da retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Naquele dia, entraram em vigor as mudanças na lei de trânsito estabelecidas pela Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016.

Crianças no carro: famílias grandes

crianças no carroChamo a atenção para duas ressalvas na lei, que podem interessar quem tem muitas crianças na família:

1) As exigências com as cadeirinhas de carro no transporte de crianças com até sete anos e meio não se aplicam aos veículos de transporte coletivo. Sejam eles: táxis, veículos escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas. Já aconteceu comigo de ter que levar as crianças à uma consulta de encaixe com a pediatra e meu marido não poder nos levar no nosso carro. Tive que recorrer a um táxi. Mesmo sendo permitido por lei que andem sem cadeirinha, não é nada seguro em caso de acidentes.

2) No caso de a quantidade de crianças com idade inferior a 10 anos ser maior do que a lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco da frente. Mas esta precisa estar utilizando o cinto de segurança do veículo ou cadeirinha adequada a seu peso, idade e altura. A mesma ressalva existe quanto aos carros dotados apenas de banco dianteiro. Mas novamente, insisto, não é seguro.

Essas ressalvas existem para o caso da aplicação da multa, mas não devem ser levadas como uso corriqueiro. Se você tem mais do que três filhos, para a segurança das crianças a melhor opção é um carro de 7 lugares, onde todos podem ser transportados com segurança SEMPRE. Leia a lei com atenção para saber todos os detalhes. Até mais!

Leia mais sobre as mudanças na fiscalização

11 comentários

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    Melissa Wenzel

    Oi Michele, muito bom seu post. Tbm tenho uma menina de seis anos e trigêmeas de 1,9 anos. Acho acho uma trabalheira esse tira e bota das crianças na cadeirinha, mas não há melhor coisa e mais segura do que o uso delas. E como elas usam cadeirinha desde q saíram da maternidade até já acostumaram!

    1. Michele Kaiser

      Sim, não podemos deixar a segurança de lado nem um minuto! Melhor do que se arrepender. Um beijo e obrigada pelo carinho!

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    Érika

    Olá, tenho 1 menina de 3 anos e gêmeas de dias e confesso que estou encontrando dificuldades de adaptar 3 cadeiras no assento trazeiro

    1. Michele Kaiser

      Nem sempre é fácil. Como é difícil trocar de carro, talvez fosse melhor trocar as cadeiras. Já ouvi falar que as da Infanti são as menos “trambolhentas”. Elas são mais finas e cabem melhor. Beijos.

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    Sandra

    Olá , então , tenho um adolecente de 16 anos que já passou de 1,80m de altura … Gêmeos com dois anos e só pra compartilhar , troquei meu carro de uso pessoal quando os bbs nasceram por uma Renault master ( sim, uma van) kkkk, era mt coisa pra carregar e não cabiam os três no banco traseiro. Aí compramos e adaptamos as nossas necessidades, só agora começo s pensar em comprar um carro normal novamente , porque pra estacionar nas cidades maiores e um desastre, ocupamos três vagas. E não entra em estacionamento de shopping por ex…. enfim , graças a Deus tive recursos e pude Trocar meu carro por esse, mas agora vou atraz de um com 7 lugares . Bjs

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    Luciana

    Faça um post sobre o carro pra família. Preciso de dicas de carro de 6/7 lugares
    Obrigado

    1. Michele Kaiser

      Neste post mesmo existe o link para um outro post que fala sobre nosso carro de 7 lugares: http://ostrigemeosdamichele.com.br/2016/05/02/nosso-carro-de-7-lugares/

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    samuel

    Oi, tudo bem?

    Eu não entendi bem o post, não se pode utilizar 3 cadeiras no banco de trás de um veiculo 5 lugares ou é por que não cabe mesmo?

    Atenciosamente.

    1. Michele Kaiser

      Olá! Você só pode utilizar 3 cadeirinhas no banco de trás de um veículo de 5 lugares se os três assentos (incluindo o do meio) tiverem cinto de três pontos. Como o nosso não tem no meio, colocamos os outros 2 no fundão do nosso carro de 7 lugares. Um abraço!

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    STELLA

    Tenho três filhos o mais velho de 4 anos, a do meio de 1 ano e 11 meses e o caçula de 2 meses os três tem a caderinha conforme as idades , porém minha dúvida é qual deles devem andar no banco dianteiro já que eu tenho que ir no traseiro ?

    1. Michele Kaiser

      Você não deve ir no traseiro. O ideal é você ir no dianteiro com seu marido e eles irem atrás. O assento do meio deve ter também cinto de 3 pontos.

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